TJDFT - 0752688-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MANUELA FURQUIM HENRIQUES em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0752688-86.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EMBARGADO: MANUELA FURQUIM HENRIQUES RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Faculto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, oportunidade à parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 28 de agosto de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
28/08/2025 18:43
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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22/08/2025 15:30
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MANUELA FURQUIM HENRIQUES em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE DETERMINA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
CARÁTER DECISÓRIO.
INEXISTÊNCIA.
NATUREZA JURÍDICA DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CABIMENTO.
PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS.
FIRMADO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O pronunciamento judicial que concede à parte prazo para apresentar emenda à peça vestibular tem natureza jurídica de despacho, pois, carecendo de conteúdo resolutório, visa exclusivamente a dar andamento ao processo. 2.
São irrecorríveis, nos termos da legislação processual civil brasileira, os atos judiciais que constituem mero despacho, assim entendidos os que, por não terem conteúdo decisório, nenhum prejuízo podem causar aos litigantes, daí porque classificados como atos ordinatórios ou de impulso oficial.
Não cabe, portanto, recurso contra tais pronunciamentos do juízo.
Assim, em respeito ao princípio da taxatividade dos recursos, é de ser firmado juízo negativo de admissibilidade para o agravo de instrumento manejado contra a determinação de emenda da inicial, porque apenas destinada a assegurar o regular andamento do processo. 3.
Agravo interno conhecido e desprovido. -
07/08/2025 17:09
Conhecido o recurso de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/08/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MANUELA FURQUIM HENRIQUES em 02/06/2025 23:59.
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10/05/2025 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
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28/04/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 18:27
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/04/2025 18:26
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de agravo interno
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02/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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29/03/2025 15:42
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (AGRAVANTE)
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17/02/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MANUELA FURQUIM HENRIQUES em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
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10/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/01/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:19
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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27/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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10/12/2024 17:59
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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10/12/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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