TJDFT - 0703687-30.2018.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703687-30.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUCIANA VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de ação de execução para cobrança de nota promissória.
Na decisão de ID 81433862, determinou-se a suspensão do curso da ação, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Conforme consignado na decisão de ID 81433862, e , o prazo prescricional da pretensão é de 03 anos (artigo 70 da lei Uniforme de Genebra).
Ultrapassado o prazo de 1 ano previsto no dispositivo acima indicado, bem como o prazo prescricional do direito material, as partes foram intimadas, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, e nada requereram.
No caso concreto, a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, uma vez não demonstrada qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o cumprimento de sentença, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e honorários.
Promova-se a retirada do nome do executado do SERASAJUD, se incluído no curso do processo por determinação judicial.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
17/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
17/09/2025 16:56
Declarada decadência ou prescrição
-
17/09/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 21:52
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:52
Outras decisões
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703687-30.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUCIANA VIEIRA DA SILVA DESPACHO Diante do transcurso do prazo assinalado na decisão de id. 81433862, e considerando o disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, poderá ser reconhecida, de ofício, a prescrição no curso do processo, com extinção sem ônus para as partes.
Assim, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/08/2025 14:32
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 21:30
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/06/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/06/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 10:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/05/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:33
Outras decisões
-
20/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/04/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 18:09
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
03/03/2021 11:14
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
19/01/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 13:13
Recebidos os autos
-
19/01/2021 13:13
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
19/01/2021 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/01/2021 12:04
Processo Desarquivado
-
20/05/2019 14:32
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2019 10:48
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 09:43
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 14:03
Recebidos os autos
-
10/05/2019 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2019 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 08:04
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 15:28
Recebidos os autos
-
29/03/2019 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2019 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2019 12:46
Recebidos os autos
-
26/03/2019 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2019 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 08:44
Publicado Despacho em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 16:00
Recebidos os autos
-
21/03/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 15:18
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2019 14:41
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DA SILVA em 20/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2018 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2018 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 14:43
Recebidos os autos
-
04/12/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/12/2018 20:11
Processo Desarquivado
-
03/12/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 12:02
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2018 04:21
Processo Desarquivado
-
24/10/2018 17:37
Publicado Sentença em 24/10/2018.
-
24/10/2018 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 16:01
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2018 13:57
Recebidos os autos
-
22/10/2018 13:57
Homologada a Transação
-
19/10/2018 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2018 18:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
18/10/2018 18:09
Audiência Conciliação realizada - 18/10/2018 16:50
-
18/10/2018 02:23
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
28/09/2018 15:52
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DA SILVA em 27/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 03:36
Publicado Certidão em 21/09/2018.
-
20/09/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 01:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 18:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
18/09/2018 18:45
Audiência conciliação redesignada - 18/10/2018 16:50
-
17/09/2018 19:45
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
17/09/2018 19:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 02:36
Publicado Despacho em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 15:07
Recebidos os autos
-
12/09/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2018 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2018 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2018 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2018 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 12:32
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 12:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 17:21
Recebidos os autos
-
23/08/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2018 17:20
Recebidos os autos
-
20/08/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2018 12:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2018 15:41
Publicado Despacho em 17/08/2018.
-
17/08/2018 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 14:58
Recebidos os autos
-
15/08/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/08/2018 17:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
13/08/2018 17:36
Audiência Conciliação realizada - 13/08/2018 16:50
-
13/08/2018 16:54
Audiência conciliação designada - 24/09/2018 15:30
-
13/08/2018 16:53
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
30/07/2018 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 15:43
Recebidos os autos
-
27/07/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/07/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 03:45
Publicado Certidão em 25/07/2018.
-
25/07/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2018 04:10
Publicado Certidão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 18:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
06/07/2018 18:39
Audiência conciliação designada - 13/08/2018 16:50
-
05/07/2018 11:00
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
04/07/2018 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 22:08
Recebidos os autos
-
04/07/2018 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2018 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 11:24
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 15:40
Recebidos os autos
-
18/06/2018 15:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/06/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
15/06/2018 17:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (em diligência)
-
15/06/2018 17:24
Juntada de Certidão
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15/06/2018 17:18
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
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15/06/2018 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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