TJDFT - 0708956-09.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:25
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: VANDEILSON ALVES FERREIRA DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD, conforme protocolo que se segue.
Recolham-se os mandados de busca e apreensão eventualmente expedidos.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
22/08/2025 13:15
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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22/08/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 12:47
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 20:58
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:58
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:34
Recebidos os autos
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11/07/2025 09:34
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 12:30
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível do Gama
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04/07/2025 11:56
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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04/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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