TJDFT - 0714096-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de RAPIDO PLUS AGENCIA DE TURISMO EIRELI em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de RAPIDO PLUS AGENCIA DE TURISMO EIRELI em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:00
Publicado Edital em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714096-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RAPIDO PLUS AGENCIA DE TURISMO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-04 e seu representante legal DAVID JN CHARLES - CPF: *72.***.*15-15 PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-01, DANILO OLIVEIRA DE MIRANDA - CNPJ: 55.***.***/0001-32 e IVAN SILVA MONFORTE VILA NOVA - CPF: *86.***.*27-32 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por RAPIDO PLUS AGENCIA DE TURISMO EIRELI CNPJ: 28.***.***/0001-04, em desfavor PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, CNPJ: 08.***.***/0001-01, DANILO OLIVEIRA DE MIRANDA, CNPJ: 55.***.***/0001-32, e IVAN SILVA MONFORTE VILA NOVA, CPF: *86.***.*27-32, e, por este edital, cita DANILO OLIVEIRA DE MIRANDA, CPF: 55.***.***/0001-32, que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e o intima para, querendo, apresentar resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 248368456 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, Delmar Loureiro Junior, Diretor da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 -
09/09/2025 09:22
Expedição de Edital.
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de IVAN SILVA MONFORTE VILA NOVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de 55.463.494 DANILO OLIVEIRA DE MIRANDA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:08
Expedição de Ato Ordinatório.
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02/09/2025 09:13
Recebidos os autos
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02/09/2025 09:13
Deferido o pedido de RAPIDO PLUS AGENCIA DE TURISMO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-04 (AUTOR).
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01/09/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 09:31
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:31
Outras decisões
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26/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:53
Expedição de Carta.
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12/08/2025 08:35
Recebidos os autos
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12/08/2025 08:35
Outras decisões
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11/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:18
Recebidos os autos
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08/08/2025 09:18
Outras decisões
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08/08/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:45
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RAPIDO PLUS AGENCIA DE TURISMO EIRELI em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RAPIDO PLUS AGENCIA DE TURISMO EIRELI em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:20
Expedição de Ato Ordinatório.
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29/05/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RAPIDO PLUS AGENCIA DE TURISMO EIRELI em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RAPIDO PLUS AGENCIA DE TURISMO EIRELI em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DAVID JN CHARLES em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 08:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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02/04/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:04
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:04
Concedida em parte a tutela provisória
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19/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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