TJDFT - 0711581-16.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Brasília
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13/09/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ANDRADE em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711581-16.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ANDRADE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de demanda ajuizada por MARIA DAS NEVES ALBUQUERQUE DE ANDRADE em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
A caixa econômica, na qualidade de Empresa Pública Federal, deve ser demandado perante a Justiça Federal, tendo em vista a previsão do art. 109, I da Constituição Federal: “Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;” Trata-se de regra de competência em razão da pessoa, portanto, de natureza absoluta, que pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência em favor de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Brasília, a quem deve o feito ser redistribuído Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
22/08/2025 09:49
Recebidos os autos
-
22/08/2025 09:49
Declarada incompetência
-
20/08/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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