TJDFT - 0713194-56.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2025 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713194-56.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) AUTOR: WILLIAN ANDRADE DOS SANTOS REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos o seguinte: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (maio/2025, junho/2025 e julho/2025); A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, traga a parte autora comprovante de residência RECENTE (últimos SESSENTA dias) no nome da PRÓPRIA parte requerente (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 246241690 não é recente, estando datado de 05/03/2024.
C) Ademais, verifica-se que o documento juntado aos autos indica endereço situado em Águas Lindas de Goiás/GO.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os fundamentos que justificam a distribuição da presente ação nesta Circunscrição Judiciária.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700128-18.2025.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rafael de Lima Ribeiro
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 11:44
Processo nº 0734325-14.2025.8.07.0001
Mangueiral Imoveis LTDA
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Daniel Leopoldo do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 09:02
Processo nº 0705250-03.2025.8.07.0009
Banco Pan S.A
Paulo Andre Rodrigues Matos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 13:33
Processo nº 0722573-48.2025.8.07.0000
Interval International Brasil Servicos L...
Gustavo Maia Aguiar
Advogado: Andre Camerlingo Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 23:04
Processo nº 0723354-67.2025.8.07.0001
Broffices Servicos de Escritorio LTDA.
Sarlete Oliveira Almeida
Advogado: Rafael Almeida Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 14:32