TJDFT - 0713013-55.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713013-55.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ALICE AGUIAR DE OLIVEIRA REU: TOO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos o seguinte: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (maio/2025, junho/2025 e julho/2025); A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, traga a parte autora comprovante de residência RECENTE (últimos SESSENTA dias) no nome da PRÓPRIA parte requerente (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 245926426 não é recente, estando datado de 16/02/2025, ou seja, de 6 meses atrás.
C) Traga a parte autora o contrato celebrado entre as partes, ou, ao menos, suas cláusulas, bem como extrato do INSS comprovando a consignação (caso consignado em folha).
D) Ainda, emende a inicial para alterar o valor da causa, que deve corresponder ao valor do contrato cuja anulação pretende, acrescido dos danos morais cobrados, nos termos do artigo 292, incisos II, V e Vi, do CPC.
E) Por fim, esclareça a parte autora acerca da propositura de demanda similar, distribuída sob o nº 0712830-84.2025.8.07.0009, a qual aparenta versar sobre a mesma matéria tratada nestes autos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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