TJDFT - 0738933-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:25
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 11:09
Recebidos os autos
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11/09/2025 11:08
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ SALDANHA CARNEIRO em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2025 07:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:13
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738933-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIO LUIZ SALDANHA CARNEIRO EMBARGADO: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025, às 20:14:34.
Documento Assinado Digitalmente -
01/09/2025 11:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/09/2025 10:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2025 11:09
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738933-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAUDIO LUIZ SALDANHA CARNEIRO EMBARGADO: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND DESPACHO Faculto à parte embargante se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2025 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ SALDANHA CARNEIRO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/08/2025 11:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ SALDANHA CARNEIRO em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 07:59
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/07/2025 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 13:53
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 15:40
Distribuído por dependência
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24/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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