TJDFT - 0708293-54.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708293-54.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANNA CLARA ARAUJO DA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELLA FERREIRA ARAUJO DA SILVEIRA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração juntada ao ID 238834473 revela-se sobremaneira anterior à propositura da presente ação, além de ter sido assinada por meio eletrônico.
Ademais, verifica-se que a parte autora já atingira a maioridade civil antes mesmo da propositura desta ação, de modo que se mostra despicienda a presença de sua genitora como representante legal.
Antes mesmo do recebimento da inicial, foi comunicado nos autos a celebração de acordo.
Todavia, referido ajuste, conforme documento de ID 239600560, não apresenta assinatura válida da parte adversa.
Como se não bastasse, o mesmo documento (ID 239600560) contém ainda uma sequência de peças redigidas em língua estrangeira (inglês), o que não é admitido pela legislação processual vigente.
Dispõe o art. 192 do CPC que “os atos e termos do processo devem ser redigidos em língua portuguesa”, sendo nulos os que não observarem tal exigência.
Diante disso, determino: Que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração firmada de próprio punho pela parte requerente, em substituição ao instrumento de ID 238834473.
Que a Secretaria proceda ao cadastro dos advogados constantes da folha 5 do ID 239600560 como representantes da parte requerida, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem especificamente sobre o acordo juntado pelo patrono da parte autora.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. - 
                                            
21/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 11:28
Juntada de Petição de acordo
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10/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/06/2025 12:49
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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