TJDFT - 0745924-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 03:42
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 19:09
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745924-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA DE SOUZA MACHADO VIANA REQUERIDO: LUIZ MAGNO DE MENEZES COSSICH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais Decorrentes de Acidente de Trânsito, ajuizada por GABRIELA DE SOUZA MACHADO VIANA em face de LUIZ MAGNO DE MENEZES COSSICH.
Conforme os autos, a requerente GABRIELA DE SOUZA MACHADO VIANA reside e é domiciliada na Rua 06, Chácara 242, Casa 28, Residencial Topázio, Vicente Pires/DF.
O acidente de trânsito que originou a presente demanda ocorreu em 25 de abril de 2025, às 12:20 horas, na Rua 06, próximo à entrada do Condomínio nº 252, Vicente Pires/DF. É cediço que, nos termos do artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil, o foro competente para processar e julgar ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito é o do domicílio do autor ou do local do fato.
Considerando que tanto o endereço da autora quanto o local do fato (acidente) são o bairro de Vicente Pires, e que, conforme informações apresentadas (ID n.º 247880692), o bairro de Vicente Pires pertence à Circunscrição Judiciária de Águas Claras, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, inciso V, do CPC, DECLARO a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar a causa em questão, para, em consequência, determinar a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, com comunicação à Distribuição.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2025 20:11
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 19:07
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:07
Declarada incompetência
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28/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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