TJDFT - 0717665-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:52
Juntada de Certidão
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11/09/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 09:23
Juntada de Certidão
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02/09/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717665-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BLIPS SOLUCOES EM ATIVOS LTDA REU: RUSSIAN LIPS SCHOOL E CLINIC LTDA, FRANCIELE RAMOS DOS SANTOS, ROGER DANIEL CHAVEZ GUERRERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 247045020 e 247045561.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 11:34:19.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
21/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 22:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 17:04
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:04
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/05/2025 23:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:37
Outras decisões
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15/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/04/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:26
Outras decisões
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15/04/2025 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/04/2025 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:04
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:04
Outras decisões
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04/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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