TJDFT - 0720754-55.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 13:58
Recebidos os autos
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03/09/2025 13:58
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/09/2025 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720754-55.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRITTO E DINIZ CLINICA DE ESTETICA LTDA REQUERIDO: CAROLINE CARVALHO DA SILVA DECISÃO O comprovante de inscrição e de situação cadastral não é o documento mais adequado para comprovar a condição de EPP da empresa autora.
Isso porque a certidão simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial é o documento formal mais completo para este fim.
Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte autora para ciência da presente decisão, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido “in albis” o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/08/2025 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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16/08/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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