TJDFT - 0704246-04.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704246-04.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL TAVARES DE SOUZA, MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA EXECUTADO: DARICERLAN MATOS OLIVEIRA D E C I S Ã O Ao que se tem dos autos, verifico que houve o bloqueio de circulação e transferência dos veículos em nome do executado, contudo, deverá o autor informar ao juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, onde os automóveis se localizam para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens.
Intime-se.
Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa reiterada/programa por ativos financeiros on-line pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 3.400,00, em nome do devedor DARICERLAN MATOS OLIVEIRA.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 16:56
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:56
Deferido em parte o pedido de MANOEL TAVARES DE SOUZA - CPF: *52.***.*20-59 (EXEQUENTE)
-
08/09/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:29
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0704246-04.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL TAVARES DE SOUZA, MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA EXECUTADO: DARICERLAN MATOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça ID 247875302, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025,às 20:00:05.
FABIO TELLIS SILVA NERES -
28/08/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MANOEL TAVARES DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 21:41
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:41
Outras decisões
-
17/07/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/07/2025 19:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
15/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/07/2025 09:05
Decorrido prazo de MANOEL TAVARES DE SOUZA - CPF: *52.***.*20-59 (REQUERENTE) em 14/07/2025.
-
15/07/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:55
Decorrido prazo de MANOEL TAVARES DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DARICERLAN MATOS OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 20:01
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:01
Deferido o pedido de MANOEL TAVARES DE SOUZA - CPF: *52.***.*20-59 (REQUERENTE).
-
01/06/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2025 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/05/2025 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711839-81.2025.8.07.0018
Jose Irivan Marques da Silva
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Teixeira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 14:50
Processo nº 0742451-53.2025.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Maria Alves Dias Duarte
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 11:13
Processo nº 0711978-33.2025.8.07.0018
Daniella Oliveira Licursi Alves
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Maria Fernanda Candido dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 15:24
Processo nº 0719589-91.2025.8.07.0000
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Alinne de Sousa Araujo
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 16:01
Processo nº 0041410-15.2013.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Francisco das Chagas Juvito Mamede
Advogado: Luiz Fernando Bernardes Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2019 17:33