TJDFT - 0740955-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2025 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740955-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: POSTO DE COMBUSTIVEL 406 NORTE LTDA SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025, às 15:14:51.
Documento Assinado Digitalmente -
22/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:07
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711557-94.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sidenir de Assis Novaes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 17:21
Processo nº 0705244-05.2025.8.07.0006
Banco Toyota do Brasil S.A.
Jean Nunes dos Santos
Advogado: Denis Aranha Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 14:25
Processo nº 0737588-57.2025.8.07.0000
Ubirany Carvalho Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 10:58
Processo nº 0780574-75.2025.8.07.0016
Marliany Martins Matias
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Jose Martins Ponte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2025 17:38
Processo nº 0709322-06.2025.8.07.0018
Jose de Sousa Oliveira Neto
Distrito Federal
Advogado: Maria Ivaneide de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 16:38