TJDFT - 0709322-06.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA OLIVEIRA NETO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA OLIVEIRA NETO em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA OLIVEIRA NETO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0709322-06.2025.8.07.0018.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: JOSE DE SOUSA OLIVEIRA NETO Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência foi indeferida, ressalvada a possibilidade de reanálise caso a Nota Técnica fosse favorável e o pedido fosse classificado como urgente ou Time Sensitive.
Nota Técnica desfavorável à demanda, ID 246101334.
Conforme determinado na decisão que indeferiu a tutela de urgência, em face da conclusão NÃO favorável do NATJUS, prossigo com a tramitação do feito.
DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Gratuidade de Justiça, ID 242865030.
Contestação, ID 244403712.
Nota Técnica desfavorável à demanda, ID 246101334.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da Nota Técnica, “no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, poderão anexar aos autos novas informações e esclarecimentos dos seus médicos assistentes, acompanhados do currículo dos profissionais, prontuário médico da paciente, anamnese familiar, protocolos clínicos do SUS, bulas, referências a pesquisas e níveis de evidência científica e outros documentos técnicos que julguem necessários”.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica no prazo legal.
Nos termos da Portaria deste JuízoEncaminho os autos à pasta própria para aguardar a apresentação da réplica e as manifestações ou o decurso do prazo de 30 dias relativo à Nota Técnica emitida.
Somente após a efetiva manifestação das parte ou o decurso dos prazos, incumbirá ao cartório abrir vista ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, anotar conclusão para sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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29/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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18/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:58
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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16/07/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 19:13
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE SOUSA OLIVEIRA NETO - CPF: *53.***.*26-72 (REQUERENTE).
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15/07/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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