TJDFT - 0709715-64.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:25
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709715-64.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: ERNANDO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 246886438 em que informa novo endereço, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 , ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 14:40:26.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
20/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:26
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740035-15.2025.8.07.0001
Hiperplan Empreendimentos Imobiliarios L...
Sagres Engenharia LTDA
Advogado: Larissa Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 14:29
Processo nº 0719298-91.2025.8.07.0000
Deivisson Rabelo Guimaraes
Emerson Cicari de Morais e Silva
Advogado: Rafael Tavares Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 10:40
Processo nº 0706638-14.2025.8.07.0017
Ame Odontologia LTDA
Tatiana Marques Pereira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 16:16
Processo nº 0747593-90.2025.8.07.0016
Marco Aurelio da Silva
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 10:23
Processo nº 0734620-51.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luiz dos Santos Sousa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 18:27