TJDFT - 0724432-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:32
Outras decisões
-
03/09/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/08/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724432-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PACCIOLI CONTABILIDADE CONSULTORIA E INFORMATICA SC LTDA - EPP REU: PRIMOR ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre os tempestivos embargos de declaração anexados pela parte Ré.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 17:33:02.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724432-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PACCIOLI CONTABILIDADE CONSULTORIA E INFORMATICA SC LTDA - EPP REU: PRIMOR ENGENHARIA LTDA DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
05/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/08/2025 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2025 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:34
Outras decisões
-
26/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/05/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736494-31.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Transportes Mardic LTDA
Advogado: Marco Aurelho Castagnaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 10:22
Processo nº 0715607-66.2025.8.07.0001
Ana Paula Fernandes Uriarte
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Felipe Borges Paes e Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2025 09:46
Processo nº 0706990-46.2018.8.07.0007
Andreia Moraes de Oliveira Mourao
Atrium S/A - Incorporadora e Construtora
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2018 16:02
Processo nº 0709384-03.2025.8.07.0000
Waleria de Amorim Mota Alves
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Marcelo Alves de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2025 15:10
Processo nº 0708473-46.2025.8.07.0014
Paulo Henrique Batista de Oliveira
Joab Milton de Souza
Advogado: Jorge Leal Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 19:15