TJDFT - 0735912-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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10/09/2025 22:01
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:48
Indeferida a petição inicial
-
09/09/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0735912-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERSON COSTA CAETANO REQUERIDO: JAC MOTORS DO BRASIL AUTOMOVEIS SA, NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que parte do apresentado no ID 245650186 não preenche integralmente a ordem proferida ao ID 242509537, uma vez que, na Seção V (dados materiais), embora apontados os alegados prejuízos suportados, não há a devida indicação objetiva dos IDs com os respectivos comprovantes de dispêndio apresentados pela parte.
Ademais, no item B da Seção VII (dos pedidos), não consta expressamente o valor pretendido a título de danos materiais.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar petição inicial consolidada, já contendo: Os novos fatos apresentados ao ID 245650188; A indicação, de forma clara e objetiva, dos IDs com os comprovantes que demonstrem os alegados danos materiais; O pedido expresso, com a indicação do valor pleiteado a título de danos materiais.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/08/2025 18:35
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/08/2025 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2025 21:28
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2025 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2025 18:02
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:02
Declarada incompetência
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09/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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