TJDFT - 0711391-44.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:54
Recebidos os autos
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03/09/2025 20:54
Outras decisões
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26/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711391-44.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SICILIA BARBOSA DE ALENCAR REU: PARANA BANCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça (id. 241463069), a autora interpôs agravo de instrumento.
Deixo de exercer análise do juízo de retratação, tendo em vista que as razões do agravo não foram acostadas aos autos.
Em face do efeito suspensivo deferido, conforme id. 243625393, aguarde-se o julgamento do AI mero: 0728573-64.2025.8.07.0000.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
22/08/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/08/2025 16:55
Indeferido o pedido de SICILIA BARBOSA DE ALENCAR - CPF: *21.***.*74-33 (AUTOR)
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SICILIA BARBOSA DE ALENCAR em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/07/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 16:14
Gratuidade da justiça não concedida a SICILIA BARBOSA DE ALENCAR - CPF: *21.***.*74-33 (AUTOR).
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23/06/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SICILIA BARBOSA DE ALENCAR em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:06
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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