TJDFT - 0719003-33.2025.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:25
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 06:25
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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11/09/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0719003-33.2025.8.07.0007 REQUERENTE: DANILLO LUCIER DA SILVA BORGES REQUERIDO: V G REPRESENTACAO LTDA, VICTOR HUGO GOMES LOPES DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme finalidade retratada ao final desta decisão, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
O(a) Sr(a) Oficial de Justiça incumbido da diligência, deverá verificar o interesse da parte na nomeação de Defensor Público para o patrocínio de sua manifestação, fornecendo-lhe, em caso positivo, o endereço da Defensoria Pública do Distrito Federal vinculada a este Juízo (Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Térreo, Edifício Rossi Esplanada Business, ao lado do HRAN).
Em caso de necessidade de contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, o telefone é 61 99359-0005 (via WhatsApp).
Após, cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* FINALIDADE: ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
28/08/2025 18:39
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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27/08/2025 12:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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26/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/08/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Precatórias do Distrito Federal, com as homenagens deste Juízo. -
21/08/2025 16:50
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:50
Declarada incompetência
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19/08/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/07/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Taguatinga
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29/07/2025 23:28
Recebidos os autos
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29/07/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/07/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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