TJDFT - 0722191-55.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:28
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA.
JUNTA MÉDICA.
NEGATIVA PARCIAL DE COBERTURA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para compelir plano de saúde a autorizar integralmente procedimento de embolização endovascular de aneurisma cerebral, com todos os materiais e atos médicos acessórios solicitados pelo profissional assistente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal reside em verificar se é cabível, em sede de cognição sumária, compelir plano de saúde a custear integralmente procedimento cirúrgico indicado por médico assistente, diante de negativa parcial fundamentada em parecer de junta médica, nos termos da RN 424/2017 da ANS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A negativa parcial de cobertura foi precedida de parecer técnico emitido por junta médica, formada conforme os critérios da RN 424/2017 da ANS, incluindo médico desempatador, o que afasta, em princípio, a caracterização de negativa indevida de cobertura assistencial. 4.
A documentação apresentada pela parte agravante limita-se a relatório unilateral do médico assistente, sem manifestação sobre o parecer da junta médica, tampouco juntada do contrato do plano de saúde ou elementos que demonstrem a abrangência da cobertura contratada. 5.
A existência de divergência técnica entre os pareceres médicos e a ausência de elementos suficientes para aferição da probabilidade do direito e do perigo de dano impõem a necessidade de dilação probatória, inviabilizando a concessão da tutela de urgência. 6.
A jurisprudência do TJDFT reconhece que, em hipóteses de controvérsia técnica sobre cobertura de procedimentos médicos, é imprescindível a produção de prova pericial judicial para adequada solução da lide.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso parcialmente conhecido e, na extensão conhecida, desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; RN 424/2017 da ANS, art. 6º, § 1º; art. 20.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0717536-74.2024.8.07.0000, Rel.
ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, p. 26.07.2024.
TJDFT, AGI 0724770-83.2019.8.07.0000, Rel.
CARLOS RODRIGUES, 1ª Turma Cível, p. 19.03.2020. -
07/08/2025 17:40
Conhecido o recurso de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*51-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/08/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 12:33
Recebidos os autos
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07/07/2025 10:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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05/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARINEIVA CARDOSO DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 08:28
Recebidos os autos
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07/06/2025 08:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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04/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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