TJDFT - 0738016-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:23
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 19:09
Recebidos os autos
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04/09/2025 19:09
Outras decisões
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03/09/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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02/09/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:43
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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25/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:58
Expedição de Alvará.
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13/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0738016-36.2025.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Autor: ALEX NOBREGA DO NASCIMENTO Réu: Não encontrado DECISÃO
VISTOS.
Os autos tratam de Pedido de Restituição formulado por ALEX NOBREGA DOS NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos (ID 243421947).
Narra que a apreciação dos documentos encontrados nas pastas apreendidas já foi concluída e não mais interessam ao feito.
No mesmo ato, solicitou informações acerca do aparelho celular (ASUS, cor rosa, modelo XOOPD, imei I 354543091070905, imei II 354543097070913, com cartão de memória, e chip das operadoras OI e CLARO, lacre nº0106860), também apreendido.
Instada a se manifestar, a Autoridade Policial informou que o conteúdo das duas pastas sanfonadas foi analisado, catalogado e documentado, não havendo, neste momento, elementos de interesse pendentes de exame.
Quanto ao aparelho celular, objeto do mesmo auto de apresentação e apreensão, informou que foi realizado exame pericial pelo Instituto de Criminalística (Laudo nº 56.074/2024 – IC).
Por fim, manifestou-se favoravelmente à restituição da totalidade dos objetos requeridos (ID 244471061).
O requerente solicitou a restituição do aparelho celular (ID 244898340).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à restituição (ID 245702443).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Da análise dos autos constata-se que os bens apreendidos não foram vinculados a nenhum ilícito e a manutenção da sua apreensão se torna desnecessária.
Verifica-se, por fim, que a apreensão dos bens não interessam ao deslinde do processo.
Assim, o pedido procede.
Posto isso, DEFIRO o pedido de Restituição formulado por ALEX NOBREGA DOS NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, mediante comprovação de propriedade.
Expeça-se alvará de restituição.
Após, arquivem-se certificando-se nos autos principais.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
08/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:41
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:41
Deferido o pedido de ALEX NOBREGA DO NASCIMENTO - CPF: *88.***.*21-91 (REQUERENTE).
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08/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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08/08/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 03:59
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:31
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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29/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:24
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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29/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:16
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:16
Outras decisões
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29/07/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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28/07/2025 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:40
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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