TJDFT - 0729979-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 249795299 e em razão do princípio da cooperação, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias à herdeira Inês e ao inventariante para cumprimento da decisão de ID 245087787.
Ao Cartório para lançar sigilo aos documentos juntados nos ID's 249795302, 249795303, 249795304, 249795308 e 249795305, em razão de previsão legal (sigilo bancário).
Por fim, verifico que existem ainda valores depositados em contas de titularidade da falecida junto à Caixa Econômica Federal que não foram encontrados no momento da diligência de bloqueio realizada por meio do sistema SISBAJUD.
Diante do não cumprimento da diligência por meio do sistema SISBAJUD, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira todos os valores e investimentos que se encontram em nome da parte falecida JACYRA MENDES ALVES DE ARAUJO, em vida portadora do CPF nº *75.***.*44-87, para conta judicial vinculada ao feito, principalmente os valores indicados no extrato de ID 249795303 que foram encontrados por meio de pesquisa no sistema SISBAJUD (ID 245726376) e que não foram localizados no momento de seu bloqueio (ID 246100519).
Encaminhem-se cópia dos documentos de ID's 249795303, 245726376 e 246100519.
Dou força de ofício à presente decisão.
Intime-se. -
12/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Certifico ainda que há divergência entre os valores encontrados junto à CEF no ID 245726376 e os efetivamente bloqueados/transferidos para a conta judicial, conforme anexo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir integralmente a decisão proferida no ID 245087787 e se manifestar sobre a diferença dos valores encontrados junto à CEF.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
13/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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11/08/2025 23:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:18
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:18
Outras decisões
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18/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/07/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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07/07/2025 09:17
Recebidos os autos
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07/07/2025 09:17
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ANDRE LOPES CARRAVILLA AZEVEDO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/07/2025 21:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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