TJDFT - 0736824-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 16:47
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:23
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2025 17:23
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 17:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/08/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/08/2025 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736824-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SELMA VIRGINIA GONZAGA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar a extinção prematura do feito, assinalo à parte autora o prazo ADICIONAL de 5 (cinco) dias, para que apresente, em peça consolidada e substitutiva, conforme expressamente determinado pela decisão de ID 242846216, os aditamentos que, em emenda à inicial, vieram aos autos em ID 245799732.
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/08/2025 23:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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