TJDFT - 0716127-08.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:47
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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15/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Cancele-se a audiência designada para 19/08/2025, às 16h.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
13/08/2025 13:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:45
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:45
Homologada a Transação
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12/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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08/08/2025 23:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/08/2025 19:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/07/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/07/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2025 20:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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