TJDFT - 0733168-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733168-06.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON BARBOSA PARENTE REQUERIDO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por AILTON BARBOSA PARENTE em face de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF, partes qualificadas no processo.
A parte requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Intimada a comprovar sua hipossuficiência, juntou os documentos de ID's 243709415 a 243709423 e ID's 249043897 a 249043900. É o relatório.
Fundamento e decido.
Embora haja presunção de veracidade na declaração de hipossuficiência financeira de pessoa natural, no caso em concreto, há fortes elementos de que o autor não ostenta essa condição.
O requerente é servidor público e recebe salário líquido mensal de R$8.390,42 (ID 243709418), muito superior a média nacional.
Ademais, conforme atesta o documento de ID 243709420, possui diversos investimentos bancários, com valores superiores a R$160.000,00.
Assim, verifico que o autor não obteve êxito em comprovar sua impossibilidade em arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família.
Por essas razões, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Assim, emende-se a inicial para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
15/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 20:28
Recebidos os autos
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12/09/2025 20:28
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 20:28
Gratuidade da justiça não concedida a AILTON BARBOSA PARENTE - CPF: *52.***.*00-53 (AUTOR).
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08/09/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/09/2025 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733168-06.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON BARBOSA PARENTE REQUERIDO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o número do Mandado de Segurança descrito na determinação de emenda à inicial consta mencionado no documento de ID 240633883, intime-se a parte autora para esclarecer a petição de ID 240633883.
Deverá, ainda, cumprir as demais determinações contidas na decisão de ID 244782747, além de apresentar os extratos bancários relativos à conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil, haja vista os valores ali investidos descritos em sua declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 18:29
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/07/2025 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/06/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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