TJDFT - 0728792-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728792-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON DE ALENCAR SOUZA REQUERIDO: GEAN CONCEICAO DA SILVA CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 08:41:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/07/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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