TJDFT - 0711255-41.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:35
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame de mérito, com base no disposto do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual, ante a inadequação da via eleita.
Custas pela parte autora.
Entretanto, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, fica suspensa a exigibilidade da verba, nos termos do art. 98, do CPC. -
28/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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21/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:13
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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16/07/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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