TJDFT - 0717717-20.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 22:01
Recebidos os autos
-
01/09/2025 22:01
Indeferida a petição inicial
-
29/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2025 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717717-20.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCUS VALERIO SOUZA PEREIRA EMBARGADO: DIEGO WILLIAM LIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte embargante, formulado por sua advogado ao ID 245454190, tendo em vista que somente a Defensoria Pública faz jus a tal prerrogativa, nos termos do art. 186, § 2º, do Código de Processo Civil.
No mais, concedo o último prazo de 15 (quinze) dias para a parte embargante cumprir integralmente a decisão de emenda de ID 243553799.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:00
Outras decisões
-
07/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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