TJDFT - 0711375-90.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 17:31
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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03/09/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711375-90.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: MARCIO DE SOUSA PEREIRA EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a ausência de indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela parte embargante com a petição inicial faz presumir a sua concessão, conforme jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que: “presume-se o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada, inclusive na estância especial.” (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2016), arquivem-se os autos conforme determinado na sentença, independente do recolhimento das custa.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:00
Outras decisões
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06/08/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUSA PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 21:22
Recebidos os autos
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10/07/2025 21:22
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:44
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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25/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 09:36
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:04
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/05/2025 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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