TJDFT - 0709828-18.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCAS INACIO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709828-18.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS INACIO DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial no prazo determinado.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, o não atendimento implica no seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/08/2025 19:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/08/2025 17:38
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:38
Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/08/2025 15:46
Decorrido prazo de LUCAS INACIO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*44-04 (REQUERENTE) em 04/08/2025.
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05/08/2025 03:58
Decorrido prazo de LUCAS INACIO DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/07/2025 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/07/2025 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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