TJDFT - 0725104-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA INACAN LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:16
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:16
Deferido o pedido de AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
29/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725104-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA REU: CLINICA VETERINARIA INACAN LTDA, ANDREY PASTORINI DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO MARCELO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 246680299, mandado devolvido com a finalidade atingida.
Desta forma, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 13:38:55.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
19/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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18/08/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA INACAN LTDA em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:08
Concedida a tutela provisória
-
22/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:27
Deferido o pedido de AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
15/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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15/06/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
29/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:18
Outras decisões
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28/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:48
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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