TJDFT - 0752319-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:27
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 07:36
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752319-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA INES PIRES LEITE, VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA COSTA, GENI MARIA DA SILVA FERNANDES S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:57:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/09/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:38
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de GENI MARIA DA SILVA FERNANDES em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:48
Outras decisões
-
27/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/10/2023 05:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:18
Outras decisões
-
19/10/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/10/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:53
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
05/10/2023 09:17
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/10/2023 11:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752319-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA INES PIRES LEITE, VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA COSTA, GENI MARIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareçam as Exequentes MARIA INÊS PIRES LEITE e VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA, em 5 (cinco) dias, o pedido de ID 171962968, diante da informação da Secretaria de que os valores já foram transferidos via PIX (ID 172890260).
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:27:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
25/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:05
Outras decisões
-
22/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0752319-15.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: MARIA INES PIRES LEITE, VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA COSTA, GENI MARIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 8 de setembro de 2023 16:14:27.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
08/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0752319-15.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: MARIA INES PIRES LEITE, VILMA CARDOSO DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA COSTA, GENI MARIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar acerca do valor pago pelo DF, bem como para informar seus dados bancários para transferência dos valores.
Decorrido o prazo sem manifestação será expedido alvará, para que procedam o saque em agência.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 7 de agosto de 2023 14:21:32.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
07/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:26
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:23
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2023 14:23
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 20:21
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 23:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/04/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:59
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 18:29
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de MARIA INES PIRES LEITE em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:26
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/12/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA INES PIRES LEITE em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de MARIA INES PIRES LEITE em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2022 00:46
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:18
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/11/2022 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 08:25
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:39
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/09/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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