TJDFT - 0700003-47.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700003-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FABRICALHAS CALHAS E RUFOS EIRELI, CLEUDO FIGUEIREDO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de restrição junto ao sistema RENAJUD.
FABRICALHAS CALHAS E RUFOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-29 (EXECUTADO) CLEUDO FIGUEIREDO SANTOS - CPF: *67.***.*91-27 (EXECUTADO) Nos termos da Portaria que regulamento os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 5 dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 18:36:52.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 23:10
Juntada de Certidão
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27/08/2025 23:10
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700003-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FABRICALHAS CALHAS E RUFOS EIRELI, CLEUDO FIGUEIREDO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 240535405 (R$ 3.202,64), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente ao ID 247403485.
Prossiga-se com a pesquisa RENAJUD, conforme solicitado pelo credor.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 18:55
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:55
Outras decisões
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25/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CLEUDO FIGUEIREDO SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FABRICALHAS CALHAS E RUFOS EIRELI em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
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09/07/2025 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2025 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:17
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:17
Decorrido prazo de CLEUDO FIGUEIREDO SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FABRICALHAS CALHAS E RUFOS EIRELI em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2025 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 20:45
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:45
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 21:44
Recebidos os autos
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17/01/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 21:44
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 22:33
Recebidos os autos
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08/01/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 22:33
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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