TJDFT - 0706084-21.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706084-21.2025.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA NOGUEIRA LUETZ EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado ao feito, realizado em favor da advogada da requerente (ID 245856654), que possui poderes especiais para receber e dar quitação (ID 239958193).
Intimada a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, a credora concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de sua patrona (ID 245683085).
Dessa forma, o pagamento realizado produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 17:58
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANGELICA NOGUEIRA LUETZ em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706084-21.2025.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELICA NOGUEIRA LUETZ EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 244951697, fica a parte executada intimada para que pagamento voluntário do débito de R$3.321,33 (três mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e, que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC), independentemente de nova intimação, seguindo-se o processo para a prática de atos executivos.
GAMA/DF, 5 de agosto de 2025 18:58:37. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
05/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
01/08/2025 19:01
Deferido o pedido de ANGELICA NOGUEIRA LUETZ - CPF: *46.***.*10-63 (AUTOR).
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01/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:52
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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23/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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18/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:26
Homologada a Transação
-
18/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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17/06/2025 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 17/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2025 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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16/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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16/06/2025 02:20
Recebidos os autos
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16/06/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:35
Juntada de Petição de acordo
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02/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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29/05/2025 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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29/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 20:14
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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