TJDFT - 0701005-10.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Intimação
Diante disso, julgo extinto o processo nos termos do 485, inciso VI, do CPC. [...].Sem custas remanescentes.
Sem honorários..
Sem honorários.A Sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal. -
10/09/2025 17:37
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 19:03
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701005-10.2025.8.07.0021 - Classe Judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - Assunto: Alienação Fiduciária (9582) CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XVII da Portaria 1 de 27 de junho de 2023, deste Juízo, promovo a pesquisa de endereço no sistema SNIPER.
O sistema SNIPER, utiliza o cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, sendo elas: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos; Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) e Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso), o que facilita na identificação de relações de interesse para processos judiciais de forma ágil e eficiente.
Registro o seguir o endereço ainda não diligenciado destacando que, por erro do sistema, não foi possível extrair os dados em formato "pdf" para adiciona-los a esta certidão: "QUADRA 306 CASA 45, 45 (PARANOA) - DEL LAGO, BRASILIA/DF (71.570-800".
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência por oficial de justiça, de modo que o desentranhamento do mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas.
Informo, ainda, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Por fim, advirto à parte que novos pedidos de consultas somente serão realizados nos sistemas não abrangidos pela consulta SNIPER.
Prazo: 5 dias. documento datado e assinado eletronicamente SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
22/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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10/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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15/03/2025 21:28
Recebidos os autos
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15/03/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 21:28
Outras decisões
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12/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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