TJDFT - 0708142-83.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708142-83.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO DIVINO DAS DORES REQUERIDO: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Da análise mais aprofundada dos autos, verifico que os elementos de prova já produzidos não são suficientes para esclarecer alguns pontos essenciais ao correto deslinde da controvérsia, sendo necessária a produção de prova oral. 3.
Consigno, por oportuno, que o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir acerca dos elementos necessários à formação do seu convencimento.
Para tanto, poderá indeferir as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, bem como determinar, de ofício ou a requerimento das partes, as provas necessárias ao julgamento do mérito (CPC, art. 370). 4.
Assim, defiro a produção de prova testemunhal. 5.
Intimem-se as partes para informar: (i) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (ii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial.
Prazo para autor: 30 (trinta) dias, já observada a dobra prevista no art. 186 do CPC.
Prazo para o réu: 15 (quinze) dias. 6.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 7.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 8.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 9.
Impende ressaltar que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ressalvado o disposto no art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil. 10.
Caso requeira a intimação de testemunha pela via judicial, a parte deverá informar e comprovar a ocorrência de alguma das hipóteses dos incisos I e II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil. 11.
Cumpridas as determinações acima, designe-se audiência de instrução e julgamento na forma presencial ou telepresencial, se assim for requerido, e intimem-se as partes para prestar depoimento pessoal, advertindo-as da pena de confesso se não comparecerem ou, comparecendo, recusarem-se a depor. 12.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, ou sendo a testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, proceda-se à intimação na forma do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil. 13.
Se necessário, reserve-se a sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF para a oitiva das testemunhas ou partes que não dispõem dos meios necessários para participar da audiência telepresencial. 14.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 19:30
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:30
Outras decisões
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29/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:07
Outras decisões
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10/06/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/06/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:59
Indeferido o pedido de LUCIANO DIVINO DAS DORES - CPF: *01.***.*47-53 (REQUERENTE)
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26/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/05/2025 12:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:48
Outras decisões
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22/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/03/2025 10:05
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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13/12/2024 18:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 02:23
Recebidos os autos
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12/12/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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03/10/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2024 17:13
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:13
Outras decisões
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01/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/09/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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