TJDFT - 0735753-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735753-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: ALEXANDRE BAHJAT SAMPAIO EBEIDALLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinados os autos, observo que, ao id. 249211946/249211972, houve o comparecimento espontâneo do requerido, que carreou ao feito petição instruída com os seus documentos pessoais e instrumento procuratório que confere poderes, inclusive para o recebimento de citação, ao causídico subscritor.
Desse modo, resta suprida a ausência de citação, porquanto atingida a sua finalidade, qual seja, a de dar ciência à parte acerca do presente feito, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Esclareço, por oportuno, que o prazo para o eventual oferecimento de contestação passará a fluir a partir da apresentação da referida petição, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, in verbis: Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Desse modo, dê-se ciência à parte requerida quanto ao teor da presente decisão, aguardando-se, em seguida o decurso do prazo assinalado em id. 245372274 para o exercício do direito de defesa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
10/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:47
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:47
Outras decisões
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10/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/09/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 03:34
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 03:34
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735753-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CONDOMÍNIO MINI CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 Réu: ALEXANDRE BAHJAT SAMPAIO EBEIDALLA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas conveniados do Juízo, conforme comprovantes que se seguem.
Foram encontrados os seguintes endereços ainda não diligenciados: 1) Avenida Mato Grosso, nº 3395, Apto. 602, Umuarama - Uberlândia/MG, CEP 38.405-314; 2) Quadra 202, Lotes 06/08, Bloco D, Apto. 701, Sul (Águas Claras) - Brasília/DF, CEP 71.937-720, telefone (61) 99674-1645 Endereços já diligenciados: 1) Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul das Quadras 7, Conjunto 11, Lote 23, Setor Habitacional Jardim Botânico - Brasília/DF, CEP 71.680-621 (ID. nº 246519892); 2) (61) 99927-4228, por WhatsApp (ID. nº 248012228) Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte autora para recolher as custas pertinentes A TODOS OS ENDEREÇOS AINDA NÃO DILIGENCIADOS, conforme listado acima.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a parte autora/exequente DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
30/08/2025 22:56
Juntada de Certidão
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29/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:42
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (AUTOR)
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29/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735753-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: ALEXANDRE BAHJAT SAMPAIO EBEIDALLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de id. 246964736 para que a citação do requerido ALEXANDRE BAHJAT SAMPAIO EBEIDALLA ocorra por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, com a utilização do telefone nº (61) 99927-4228 ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça, com fundamento no art. 246 do CPC e na Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, da Corregedoria deste Tribunal, desde que haja confirmação de que o destinatário da comunicação eletrônica é o citando/intimando.
Destaco que, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0004423/2021, foi exarada decisão da Excelentíssima Senhora Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargadora Carmelita Brasil, no sentido de que cabe aos oficiais de justiça diligenciar a partir de todos os dados constantes do mandado a fim de garantir a concretização dos atos de citação, intimação e notificação, o que inclui eventuais ligações e envio de mensagens via WhatsApp ou outras plataformas assemelhadas.
Expeça-se/adite-se o mandado de citação/intimação, fazendo constar as observações supra.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (AUTOR).
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21/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 17:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 12:43
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:43
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/08/2025 18:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (AUTOR) em 04/08/2025.
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05/08/2025 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 20:43
Recebidos os autos
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09/07/2025 20:43
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/07/2025 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:08
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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