TJDFT - 0706607-85.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706607-85.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: FLAVIO PEREIRA TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Sem prejuízo, deverá a parte ré manifestar-se expressamente acerca de eventual incompetência territorial do juízo, na forma do art. 337, inciso II do CPC. 2.
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 6.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 7.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 8.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 9.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:27
Outras decisões
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12/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/08/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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