TJDFT - 0708090-17.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 10:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708090-17.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERCIEL DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLOS DE JESUS RENILDO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LOIOLA DECISÃO Regularmente citada (ID 237941992 - Pág. 1), a parte requerida deixou transcorrer em branco o prazo para defesa.
Assim, decreto a REVELIA.
Cadastre-se.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo pedido de provas suplementares, anote-se conclusão para sentença.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:34
Decretada a revelia
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21/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 25/06/2025 23:59.
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01/06/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/04/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:46
Juntada de Certidão - central de mandados
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04/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/03/2025 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:20
Outras decisões
-
24/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:20
Outras decisões
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07/02/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS RENILDO em 30/01/2025 23:59.
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07/01/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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13/12/2024 17:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 02:33
Recebidos os autos
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12/12/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2024 22:12
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 17:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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30/08/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 17:21
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:21
Outras decisões
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27/08/2024 15:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/08/2024 18:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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