TJDFT - 0716978-08.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 03:09
Publicado Citação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Citação
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora porquanto representado pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
Anote-se.
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 08:59
Recebidos os autos
-
05/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:58
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO ALVES DE SOUSA SAMPAIO - CPF: *06.***.*62-04 (REQUERENTE).
-
05/08/2025 08:58
Concedida a tutela provisória
-
04/08/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
-
02/08/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2025 02:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 02:18
Recebidos os autos
-
02/08/2025 02:18
Concedida a tutela provisória
-
02/08/2025 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
02/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/08/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703961-08.2025.8.07.0018
Joanina Ferreira da Costa
Coordenacao Regional de Ensino de Sobrad...
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 16:28
Processo nº 0701966-36.2024.8.07.0004
Banco do Brasil S/A
Luana Correa Dultra
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 17:59
Processo nº 0703105-41.2025.8.07.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisca Vital da Costa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 14:02
Processo nº 0720192-58.2025.8.07.0003
Jardel Sampaio Rodrigues
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Elias Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 15:45
Processo nº 0708746-37.2025.8.07.0010
Samuel Wesley Rosario Guedes
Andre da Silva Paiva
Advogado: Nathalia Silva Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 11:58