TJDFT - 0710094-66.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:13
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710094-66.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA SOUZA BRAZ EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte exequente regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Compulsando os Autos nota-se que a parte requerente/exequente apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente/exequente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025 17:13:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
30/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA SOUZA BRAZ em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 21:53
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:31
Declarada incompetência
-
25/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700971-17.2020.8.07.0019
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Jussara Cruz dos Santos
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:41
Processo nº 0711108-27.2025.8.07.0005
Romilda Marieta de Jesus Ribeiro Carneir...
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Felipe Vieira Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 23:37
Processo nº 0730131-73.2022.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Thiago Roberto da Costa de Oliveira
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:25
Processo nº 0715964-86.2025.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Carlos Eduardo Gouveia Correia Lima
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 10:42
Processo nº 0726066-33.2025.8.07.0000
Valter Rego do Monte Junior
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 10:37