TJDFT - 0701002-91.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 07:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/09/2025 02:58
Publicado Edital em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0701002-91.2025.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: MARTA ALVES PEREIRA ROCHA REQUERIDO: FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº *70.***.*65-15, com endereço eletrônico inexistente, residente e domiciliada no endereço QN 221, CONJUNTO 02, LOTE 36, CEP 72.300-000, Samambaia Norte, Sendo nomeado(a) Curadora Definitiva a Sra.
MARTA ALVES PEREIRA ROCHA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº *17.***.*17-04, residente e domiciliada no endereço QN 221, CONJUNTO 02, LOTE 36, CEP 72.300-000, Tudo conforme sentença de ID 245464073, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: Sentença "[...] Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA, filha de Corino Rodrigues de Oliveira e Ana Rita Tavares de Oliveira, para os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.Nomeio MARTA ALVES PEREIRA ROCHA curadora da interditanda, sob compromisso já prestado nos autos.
Dispenso-a da prestação de contas periódicas, por se tratar de filha da curatelada, devendo, no entanto, abster-se de alienar qualquer bem da interditanda sem prévia e expressa autorização judicial, sob pena de imediata remoção e responsabilização civil e criminal.Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.Publique-se, obedecendo ao disposto no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, e proceda-se à inscrição no cartório de registro civil das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Circunscrição de Samambaia/DF.JOAO DA MATTA E SILVA.Juiz de Direito.. [...].".
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 26 de agosto de 2025.
Eu, Servidor Geral, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
01/09/2025 18:21
Expedição de Edital.
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28/08/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:19
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/08/2025 13:28
Expedição de Termo.
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25/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:34
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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30/05/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 14:52
Juntada de Ofício
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07/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:23
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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07/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:30
Expedição de Ato Ordinatório.
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28/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:29
Expedição de Termo.
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27/02/2025 19:39
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 12:59
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:59
Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/02/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2025 11:57
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/02/2025 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:39
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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