TJDFT - 0712591-86.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de JOVIANO DA SILVA COUTO em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712591-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVIANO DA SILVA COUTO EXECUTADO: DIEGO SERENO MEDEIROS, LIDIANE MARQUES MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo o Executado intimado (art. 274, par. único, do CPC).
Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 3 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 08:45:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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31/08/2025 16:39
Outras decisões
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28/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de JOVIANO DA SILVA COUTO em 26/08/2025 23:59.
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07/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:16
Outras decisões
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26/05/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 21:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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25/05/2025 13:29
Declarada incompetência
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23/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2025 15:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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