TJDFT - 0717107-13.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2025 03:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/09/2025 23:59.
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18/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a requerida SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SAÚDE para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir com a obrigação de fazer anteriormente deferida em tutela de urgência e confirmada em sentença, qual seja: autorizar e custear, mediante reembolso ou fornecimento rede credenciada o tratamento prescrito pela médica da parte autora, abrangendo: - Intervenção Precoce IMEDIATA de, no mínimo, 33h/semanais na Metodologia Naturalista baseada no Modelo Denver (ESDM) O modelo Denver de intervenção precoce tem como um dos pilares do tratamento o envolvimento da família, sendo fundamental o treinamento parental. - Intervenção do Terapeuta Ocupacional com certificação em integração sensorial e intervenção conforme orientação do profissional responsável, no mínimo 2h por semana; - Intervenção com Fisioterapeuta com formação no conceito neuroevolutivo Bobath e formação em RTA (reorganização tóraco-abdominal conforme demanda do profissional responsável, 3h por semana; - Intervenção com Fonoaudióloga e acompanhamento conforme demanda da profissional, no mínimo 2h por semana.
Na hipótese de transtorno motor de fala, que a intervenção seja INTENSIVA, 5x por semana com 1h de supervisão semanal com fonoaudióloca com formação em ESDM visando a integridade da metodologia e dos manejos de comportamento, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (art. 520 c/c 523, ambos do CPC), sem prejuízo de adoção de outra medidas, conforme art. 536.
Independentemente de nova intimação, fica a parte executada intimada para, em até 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar impugnação.
Fica a parte autora, contudo, advertida que o comprimento provisório corre sobre sua responsabilidade e risco, sendo que, reformada a Sentença, deverá reparar os danos que vier a requerida sofrer (art. 520, Inc.
I, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a requerida SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SAÚDE para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir com a obrigação de fazer anteriormente deferida em tutela de urgência e confirmada em sentença, qual seja: autorizar e custear, mediante reembolso ou fornecimento rede credenciada o tratamento prescrito pela médica da parte autora, abrangendo: - Intervenção Precoce IMEDIATA de, no mínimo, 33h/semanais na Metodologia Naturalista baseada no Modelo Denver (ESDM) O modelo Denver de intervenção precoce tem como um dos pilares do tratamento o envolvimento da família, sendo fundamental o treinamento parental. - Intervenção do Terapeuta Ocupacional com certificação em integração sensorial e intervenção conforme orientação do profissional responsável, no mínimo 2h por semana; - Intervenção com Fisioterapeuta com formação no conceito neuroevolutivo Bobath e formação em RTA (reorganização tóraco-abdominal conforme demanda do profissional responsável, 3h por semana; - Intervenção com Fonoaudióloga e acompanhamento conforme demanda da profissional, no mínimo 2h por semana.
Na hipótese de transtorno motor de fala, que a intervenção seja INTENSIVA, 5x por semana com 1h de supervisão semanal com fonoaudióloca com formação em ESDM visando a integridade da metodologia e dos manejos de comportamento, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (art. 520 c/c 523, ambos do CPC), sem prejuízo de adoção de outra medidas, conforme art. 536.
Independentemente de nova intimação, fica a parte executada intimada para, em até 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar impugnação.
Fica a parte autora, contudo, advertida que o comprimento provisório corre sobre sua responsabilidade e risco, sendo que, reformada a Sentença, deverá reparar os danos que vier a requerida sofrer (art. 520, Inc.
I, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2025 14:32
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:32
Deferido o pedido de H. M. V. - CPF: *05.***.*65-60 (EXEQUENTE).
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07/08/2025 14:32
Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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