TJDFT - 0715475-93.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DEFENSIVO.
LESÃO CORPORAL GRAVE EM CONTEXTO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
DOSIMETRIA.
AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
IMPOSSIBILIDADE.
REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE.
IMPOSSIBILIDADE.
ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A fundamentação do Juízo de origem está amparada pelo conjunto probatório dos autos e, ao contrário do que alega a Defesa, é idônea e suficiente para o recrudescimento da pena.
De fato, o motivo leviano, aliada a extrema violência do ataque e a quantidade e gravidade das lesões sofridas pela vítima, desbordam as circunstâncias inerentes a conduta criminosa, justificando assim, a majoração da pena-base. 2.
Conforme indicado pelo Juízo a dinâmica delitiva revela que o réu agiu contra a vítima de surpresa e em local pequeno (quitinete) reduzindo assim, a possibilidade de sua defesa, o que atraiu a agravante do artigo 61, II, “c”, do CP. 2.1.
Na hipótese, entende-se adequada a atribuição de valor igual às circunstâncias consideradas, quais sejam recurso que dificultou a defesa do ofendido e a confissão espontânea, notadamente diante da forma e gravidade do ataque, o que justifica a compensação realizada. 3.
Quanto ao dano moral, ao contrário do que sustenta a Defesa, não há dúvidas de sua configuração, pois já assentado pela jurisprudência pátria como inerente à violência sofrida pela mulher no âmbito doméstico e familiar, especialmente, no caso em questão, que do crime resultaram em lesões graves à vítima. 3.1.
O valor de 500,00 (quinhentos reais), fixado a título de indenização mínima por danos morais, com fundamento no art. 387, IV, do CPP, se mostra módico diante da extensão do dano no caso concreto, mesmo que considerada a situação financeira do réu, não devendo ser reduzido. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:35
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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11/09/2025 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 02:15
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS3ª TURMA CRIMINAL 17ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 11 de Setembro de 2025 (Quinta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessão da Terceira Turma Criminal, com endereço na Praça Municipal - Lote 1, Bloco C - 2º Andar - Sala nº 211, Palácio da Justiça, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0710003-07.2024.8.07.0019 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro (3465)Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo W.
S.
R.
Advogado(s) - Polo Ativo BEATRIZ MARIANA ARAUJO GAMONAL - DF74981-AESTEFANY REZENDE ALVES - DF78585 Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0741058-30.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARIA EDUARDA ANDRE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF26544-ABARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO - DF43703-ALARISSA RODRIGUES PETTENGILL - DF5591600-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0714704-42.2023.8.07.0020 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falso testemunho ou falsa perícia (3579) Polo Ativo CARLOS FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-AMARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0001556-77.2014.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas (5899) Polo Ativo ADERBAL JOAO DE JESUS SOUZAJOSE FRANCO PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo KELLY FELIPE MOREIRA - DF34079-APAULO RENATO SMANIOTTO - DF20215-ALUISA BRANDAO CEVALLOS - DF83465 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0710887-22.2022.8.07.0014 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Preconceituosa (12543) Polo Ativo ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO PEREIRA DE JESUS - DF14905-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0705778-02.2023.8.07.0011 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Ameaça (3402)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo L.
V.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo PAULO DE DEUS DINI - DF59995-AITAMAR GERALDO SILVEIRA FILHO - DF11839-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA Processo 0705774-19.2024.8.07.0014 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo LUCAS EDUARDO BARBOSA DE ALMEIDAFILLYPE KAUAN DO NASCIMENTO MORIJHONNY GUSTAVO PRUDENCIO LEITE Advogado(s) - Polo -
01/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/09/2025 17:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 17:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:44
Expedição de Retirado de Pauta.
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22/07/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 19:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/07/2025 19:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 11:14
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:03
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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27/05/2025 07:30
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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15/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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28/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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