TJDFT - 0709425-37.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:15
Publicado Citação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:26
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/08/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:11
Publicado Citação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709425-37.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: YURI HEBERT ARAUJO DE SOUZA DECISÃO Intime-se o autor a EMENDAR a petição, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais de ingresso e indicar o rol de depositários, residentes no Distrito Federal, acompanhado dos dados de contato de cada um dos depositários indicados.
Conforme o disposto no artigo 72 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais (Disponibilizado no DJe de 10/10/2014, Ed. 189, fls. 332/354, data de publicação: 13/10/2014), "o mandado para constrição de bens deverá indicar todos os dados necessários para a sua consecução, inclusive o nome da pessoa indicada como depositária e o meio de contatá-la, sob pena de devolução sem o efetivo cumprimento".
Indefiro o segredo de justiça, tendo em vista que o presente caso não se amolda em nenhuma das hipóteses legais e constitucionais que autorizam o sigilo processual. À secretaria, tornem-se os autos públicos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
19/08/2025 09:44
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
19/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/08/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702585-11.2025.8.07.0010
Julio Aleluia Barbosa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 18:31
Processo nº 0702888-04.2025.8.07.0017
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Andre Fernando Caldas e Almeida
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 17:14
Processo nº 0714464-82.2025.8.07.0020
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Mirian Nascimento Silva de Almeida
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 18:12
Processo nº 0717501-20.2025.8.07.0020
Margarete Wollenhaupt Simoes Pires
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Erickson Osvaldo da Silva Reis Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 14:21
Processo nº 0707508-50.2025.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Adriana Soares da Costa Cappra
Advogado: Emmanuele Jordana Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 10:40