TJDFT - 0710357-43.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:41
Outras decisões
-
18/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:33
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710357-43.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VIDA RÉU: SILVONEY ALVES DE LUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Juntar aos autos, documentos que demonstre a titularidade da parte requerida pela unidade habitacional que se funda os débitos postulados nesta demanda; E c) Junta aos autos, documento que legitime a cobrança da linha intitulada "Honorários" no percentual específico de 10% disposta a planilha de débito ID 244361228, uma vez que o Art. 58 do Estatuto da Associação ID 244361236 não cuidou de especificar tal porcentagem, tratando o assunto de modo genérico.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena respectivamente de cancelamento da distribuição / indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
01/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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