TJDFT - 0710307-17.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:24
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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01/09/2025 20:28
Recebidos os autos
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01/09/2025 20:28
Indeferida a petição inicial
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30/08/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/08/2025 03:45
Decorrido prazo de SONIA MARQUES PINA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710307-17.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARQUES PINA REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a autora o ajuizamento da presente demanda concomitantemente com o feito nº 0708168-92.2025.8.07.0004.
Isso porque tanto esta quanto aquela ação informam na causa de pedir os seguintes contratos: CONTRATO BANCO INÍCIO FIM QUANTIDADE DE PARCELAS PARCELA EMPRESTADO 1522166656 121 - BANCO AGIBAN K SA 02/2025 07/2025 84 R$35,73 R$ 3.001,32 1511525039 121 - BANCO AGIBAN K SA 02/2024 07/2025 84 R$32,21 R$ 2.705,6 Daí, há formulação de pedidos genéricos de apresentação de documentos: e.1) Contratos discutidos na ação, assinado pela parte requerente.
Caso haja um suposto contrato assinado pelo o requerente e, por ser o mesmo analfabeto, requer que o banco requerido, apresente também procuração pública referente à época da assinatura do suposto contrato; e.2) Documentos que comprovem os repasses dos valores constantes dos contratos da parte requerente e, quando se tratar de TED/DOC, que também exiba os comprovantes de saques das quantias referidas.
Ao final, há mínima diferença entre as demandas acerca do pedido final de repetição de indébito já que nesta o valor respectivo é de R$ 1.555,32 e naquela de R$ 1.452,44, sendo o valor desta causa de R$ 11.588,32 e daquela de R$ 11.452,44.
De se ver que tudo sugere que sejam ações idênticas ou similares ao extremo aptas a serem reunidas na primeira, no que intimo o autor a discorrer.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
31/07/2025 14:52
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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