TJDFT - 0709972-95.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709972-95.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAFAEL VEIGA DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao resultado da diligência de ID 250021145, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 17 de setembro de 2025 12:39:51.
MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral -
16/09/2025 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:35
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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23/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/08/2025 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709972-95.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: RAFAEL VEIGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinação de emenda ID 243907006 não suprida.
Visto que a apresentação da petição ID 243978283 não tratou do assunto determinado na emenda.
De modo que, emende-se a inicial para: a) Cumprir na íntegra a determinação de emenda ID 243907006, devendo juntar aos autos envio de notificação para o endereço físico constante no instrumento contratual ID 243497972 para constituir a plena mora do devedor conforme o, § 2º do Art. 2º do Del 911/69.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
31/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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